Escolha por favor sua língua
Bem vindo para compatriotas/companheiros que tem asseso para com a Comisção Acolhimento, Verdade e Reconcil ção de Timor Leste, tem encerrado no mes de Dezembro do ano de 2005, website de formar um Secretariado Tecnico Pos-CAVR que desempenha

||||
- - - > Relatório Final (Chega!)
- - - > Produção da CAVR
- - - > Acolhimento
- - - > Apuramento da Verdade
- - - > Doadores
- - - > Actualizações
- - - > Análise da CAVR
Secretariado Pos-CAVR
- - - > Notícias
- - - > Arquivo

Reconciliação

Nós participámos em duas reuniões de biti boot - uma ao nível da aldeia e outra ao nível do suco. Foram boas porque através da reconciliação pudemos confessar tudo o que tínhamos feito lutar, queimar casas, incluindo a casa do chefe de aldeia. Através do processo pudemos pedir desculpa e eles perdoaram-nos. Nós consertámos o telhado não como um castigo, mas em sinal de reconciliação. Depois da reconciliação sentimo-nos melhor, porque no processo de reconciliação foi acordado que ninguém poderá dizer que somos refugiados o caso está encerrado.

Depoente – Aileu

Sinto-me muito feliz com o processo porque agora podemos viver em paz. Antes, eu realmente não conseguia falar com os depoentes. Eu queria que declarassem o que tinham feito. Sinto que disse o que precisava de dizer. Agora sinto-me mais livre. Sinto-me próximo dos depoentes.

Vítima – Aileu

Processo de Reconciliação Comunitária (PRC)

A promoção da reconciliação em Timor-Leste foi uma das funções centrais da Comissão. Este objectivo esteve subjacente à concepção e execução de todos os programas da Comissão. A Comissão adoptou uma abordagem holística e integrada para a promoção da reconciliação em Timor-Leste, envolvendo no seu trabalho todas as camadas da sociedade. Abordou o objectivo da reconciliação sob diversos ângulos e através de uma variada gama de programas que realizou ao longo do seu período operacional. Foi ponto assente na Comissão que, se quisesse ser realmente eficaz, deveria envolver indivíduos, famílias e grupos comunitários independentemente do lado adoptado no conflito, deveria envolver ainda os mais altos níveis da liderança nacional, e dar prosseguimento ao seu principal objectivo por muitos anos.
Ao nível do trabalho com as bases, a principal iniciativa da Comissão foi o programa do Processo de Reconciliação Comunitária (PRC). Tratava-se de um programa inédito, nunca antes testado, concebido para promover a reconciliação nas comunidades locais.

Pretendia alcançar este objectivo através da reintegração de pessoas que tinham sido afastadas das suas comunidades por terem cometido actos ilícitos de cariz político, “menos graves”, durante os conflitos políticos de Timor-Leste.* A convicção subjacente ao programa era a de que as comunidades em Timor-Leste e aqueles que as tinham prejudicado de formas menos gravosas estavam prontos a reconciliarem-se. O procedimento do PRC baseava-se na filosofia de que a reconciliação comunitária seria mais facilmente alcançada através da adopção de um mecanismo mediado por facilitadores, participativo e executado ao nível de aldeia. Este mecanismo combinava as práticas de justiça tradicional, de arbitragem, de mediação e integrava aspectos do direito civil e penal.

Deste modo, o Regulamento nº 2001/1019 atribuiu à Comissão a competência para organizar audiências tendo por unidade base a comunidade. Nestas audiências, as vítimas, os perpetradores e a comunidade em geral, podiam participar directamente na definição de uma solução que permitisse aos perpetradores de “actos ilícitos” serem novamente aceites na comunidade. O Regulamento estabelecia os passos básicos a serem seguidos num PRC mas não ditava o procedimento exacto, permitindo alguma flexibilidade para a inclusão de elementos da prática tradicional local.

O PRC era um processo voluntário. As audiências foram conduzidas na comunidade afectada, por um grupo de líderes locais, presidido por um Comissário Regional com responsabilidade no distrito de realização da audiência. Na audiência, era exigida ao perpetrador a admissão plena da sua participação no conflito. Foi, posteriormente dada a oportunidade às vítimas e à assistência, de dirigirem perguntas e comentarem o testemunho apresentado pelo perpetrador. As audiências foram frequentemente, uma experiência extremamente emotiva para os participantes e podiam prolongar-se por todo o dia e pela noite dentro. Depois de todos os intervenientes relevantes terem falado, o painel mediava um acordo onde o perpetrador consentia em realizar determinados actos. Estes podiam incluir o serviço comunitário ou o pagamento de reparações às vítimas. Como contrapartida à concretização do acordado, procedia-se à reintegração do perpetrador na comunidade. As práticas tradicionais, ou lisan†, foram incorporadas no procedimento, variando consoante os costumes locais.
Antes da realização de uma audiência, o caso era colocado à consideração da Procuradoria-Geral20 e solicitada a sua concordância de que poderia ser submetido a um PRC, em vez de ser julgado nos tribunais. Após a audiência, o projecto de acordo de reconciliação podia tornar-se uma decisão judicial, após validação pelo tribunal. Caso o tribunal emitisse a ordem e se o perpetrador cumprisse as obrigações acordadas, ser-lhe-ia concedida imunidade contra acção civil ou penal.

Os resultados do programa do PRC indicam que este, foi uma contribuição genuína para a reconciliação comunitária em Timor-Leste, e para a reintegração na comunidade daqueles que, no passado, cometeram erros. Um total de 1.371 perpetradores concluiu com sucesso um PRC, um número muito superior à meta inicial de 1.000, tendo muitos mais solicitado a continuação do programa do PRC. Perpetradores, vítimas

e outros participantes fizeram saber à Comissão que o programa do PRC contribuiu significativamente para a manutenção da paz nas suas comunidades e para a resolução de diferendos do passado. No entanto, o indicador mais importante do êxito do PRC será, por ventura, o facto de Timor-Leste ter vivido um elevado nível de paz e estabilidade durante os difíceis anos iniciais da construção do Estado, apesar das previsões de retaliação contra os perpetradores devido ao seu papel na violência de 1999.

Resumidamente, no decurso do período de funcionamento do programa PRC:

  • A Comissão recebeu um total de 1.541 testemunhos de depoentes que requereram participação no PRC; foram todos enviados para a Procuradoria-Geral.
  • Através das audiências do PRC foram concluídos, com êxito, casos referentes a 1.371 depoentes.
  • A Procuradoria-Geral não validou o processamento através do PRC de 85 casos. Estes casos foram retidos na Procuradoria-Geral.
  • Foram suspensas as audiências de 32 casos devido à revelação de informação credível indiciando o possível envolvimento do depoente em “ilícito criminal grave” ou porque as comunidades recusaram aceitar o depoente.
  • Estes números revelam que foram concluídos cerca de 90% de todos os casos recebidos. Os restantes 10% representam casos em que o depoente não compareceu à audiência agendada, a audiência foi suspensa, ou a Procuradoria-Geral não consentiu o processamento do caso através do PRC.

Consultar por favor o Chega! Resumo Executivo para mais detalhes.

* Durante a elaboração do PRC, foram realizadas consultas comunitárias, onde os membros da comunidade expressaram a sua convicção de que não se poderiam reconciliar com os responsáveis pelos crimes mais graves, tais como o assassínio, a violação e a tortura, sem que os autores fossem formalmente processados e julgados.

† O lisan é uma combinação de crenças, costumes e tradições do povo timorense, variando de comunidade para comunidade, geralmente é um aspecto importante da vida comunitária nas zonas rurais. Na língua indonésia é habitualmente referido como adat.

free hit counter account login
Visitante

Copyright © Commission for Reception, Truth and Reconciliation in East Timor (CAVR)